O PAT prioriza o atendimento aos trabalhadores principalmente sobre aqueles com remuneração até 5 salários mínimos.

      Estruturado na parceria entre Governo, empresa e trabalhador o PAT foi instituído pela Lei 6321 de 14 de abril de 1976 (Ministério do Trabalho e Emprego-M.T.E) e regulamentado pelo decreto nr. 5, de 14 de janeiro de 1991.

      O objetivo do PAT é de melhorar as condições nutricionais dos trabalhadores, o que conseqüentemente acarreta em uma melhor  qualidade de vida e a redução de acidentes de trabalho.

      Para as empresas beneficiárias as vantagens  são:

·         Aumento de produtividade do trabalhador;

·         Maior integração entre trabalhador e empresa;

·         Redução do absenteísmo (atrasos e faltas);

·         Redução da rotatividade;

·         Isenção de encargos sociais (FGTS e INSS) sobre o valor da alimentação fornecida, não incorporando o benefício ao salário do trabalhador;

·         Incentivo fiscal (dedução de até 4% no imposto de renda devido).

      O Favetta & Cia Ltda é uma empresa fornecedora do PAT,  através do  registro nr. 080048725 ou seja,  é uma empresa que prepara e vende a alimentação e cestas de alimentos para a empresa beneficiária fornecer ao trabalhador. 

       Para maiores informações sobre a legislação que rege o PAT, acesse o site www.mte.gov.br .