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O PAT prioriza o atendimento aos trabalhadores principalmente sobre aqueles com remuneração até 5 salários mínimos. Estruturado na parceria entre Governo, empresa e trabalhador o PAT foi instituído pela Lei 6321 de 14 de abril de 1976 (Ministério do Trabalho e Emprego-M.T.E) e regulamentado pelo decreto nr. 5, de 14 de janeiro de 1991. O objetivo do PAT é de melhorar as condições nutricionais dos trabalhadores, o que conseqüentemente acarreta em uma melhor qualidade de vida e a redução de acidentes de trabalho. Para as empresas beneficiárias as vantagens são: · Aumento de produtividade do trabalhador; · Maior integração entre trabalhador e empresa; · Redução do absenteísmo (atrasos e faltas); · Redução da rotatividade; · Isenção de encargos sociais (FGTS e INSS) sobre o valor da alimentação fornecida, não incorporando o benefício ao salário do trabalhador; · Incentivo fiscal (dedução de até 4% no imposto de renda devido). O Favetta & Cia Ltda é uma empresa fornecedora do PAT, através do registro nr. 080048725 ou seja, é uma empresa que prepara e vende a alimentação e cestas de alimentos para a empresa beneficiária fornecer ao trabalhador. Para maiores informações sobre a legislação que rege o PAT, acesse o site www.mte.gov.br . |
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